Após várias tentativas, chegamos a conclusão que o Governo do Estado de Minas Gerais não tem interesse em divulgar suas ações através de anúncios na mídia do interior, chegando mesmo a descumprir a Constituição Federal de 1988 que prevê que a “A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
O art. 21 da Lei 8.666 estabelece: “Os avisos contendo os resumos dos editais, das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo por uma vez:
III – em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição”.
Já está comprovado que os chamados “jornais de grande circulação” não possuem o alcance da imprensa que se faz no interior. Os governos fecham os olhos para o fato de que no Sul do Estado, assim como em boa parte da Zona da Mata e do Triângulo, são os jornais de São Paulo e do Rio que alcançam os cidadãos mineiros.
Temos reunido constantemente com os vários Secretários de Comunicação Social, que passam pela pasta e pleiteamos que o Governo do Estado investisse mais na imprensa do interior. Eles alegam que as agências de publicidade que atendem a contas dos órgãos de governo são orientadas a negociar preços irrisórios – pra não dizer infames – com os jornais do interior.
Não podemos mais tolerar esse tipo de prática. Sugerimos aos colegas proprietários de jornais do interior de Minas que suspendam a publicação de releases enviados pelas assessorias de imprensa e que não se iludam com promessas de que os jornais serão programados em relação à publicidade.
E pior ainda é a utilização de “dois pesos e duas medidas”: como já noticiado pelo Bloco Minas Sem Censura,”a empresa jornalística da família Neves recebeu somente em 2010 cerca de R$ 210 mil de publicidade dos cofres públicos mineiros, o que fundamenta improbidade administrativa”. O bloco quer informações também sobre o valor total de publicidade com a Rádio Arco-Iris durante todo o período do governo Aécio/Anastasia (2003/2011) e nas outras duas empresas de comunicação em nome da presidente do SERVAS: a rádio São João Del Rei e Editora Gazeta de São João Del Rei Ltda.
A partir desta data estaremos enviando regularmente a todos os jornais e revistas do interior de Minas Gerais notícias produzidas pelo Sindijori para serem publicadas em seu veículo, cujo objetivo é expor para os cidadãos mineiros a realidade da Administração Pública de nosso estado.
Não deixem de publicar e enviar o seu exemplar para o nosso escritório em Belo Horizonte. Sómente vamos suspender as publicações depois que todos os jornais e revistas estiverem sendo programados com regularidade. Para caracterizar que a publicação foi enviada pelo Sindijori e de tirar a responsabilidade deste veículo a veiculação poderá ser cercada e identificada com o seguinte “Publicação enviada pelo Sindijori/MG”
Atenciosamente,
Dermerval Antônio do Carmo Filho
Presidente do Sindijori/MG
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