segunda-feira, 29 de agosto de 2011

E AGORA, ANASTASIA?

A informação é do SINDJORI que apóia a causa dos professores públicos em Minas Gerais. Fique por dentro:
SINDIJORI
Sindicato dos Proprietários de Jornais, Revistas e Similares do Estado de Minas Gerais 
Filiado à FIEMG
E agora Anastasia ?
(do Bloco Minas Sem Censura)
Anastasia, seus secretários e a base aecista na ALMG agora ensaiam a mudança de discurso.
Antes, a desculpa para não aplicar o piso nacional dos professores era a ausência do Acórdão. Isso está registrado até na imprensa aecista, nos anais da ALMG e nas reuniões com o governo do estado. Agora, dizendo que reconhecem “um erro”na tabela do subsídio, os tucanos ensaiam mais um estelionato político: mudam um pouquinho para deixar tudo como dantes, no essencial.
Mas o Acórdão está publicado e diz outra coisa: Veja trecho abaixo:
  1. Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica se exauriu (arts. 3 e 8 da Lei 11.738/2008).
  2. É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração gloval
Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador.
3. É constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Perda de objeto declarada em relação aos arts. 3 e 8 da Lei 11.738/2008.
Ou seja, se Anastasia insistir em dizer que o piso salarial dos professores é a remuneração global (salário base mais vantagens) estará descumrpindo consciente e deliberadamente uma determinação do STF.


  1.  

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